50% dos votos nulos não anulam eleição
50% dos votos nulos não anulam eleição
50% dos votos nulos não anulam a eleição, diz Marco Aurélio, do TSE
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.
O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.
A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:
1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.
2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(...)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.
3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.
No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.
Fonte: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/index.html
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.
O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.
A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:
1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.
2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(...)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.
Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.
3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.
No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.
Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.
Fonte: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/index.html
...
- Lousy Aim
- Macaco Admin
- Mensagens: 1849
- Registrado em: Qui Jan 15, 2004 2:16 am
- Sexo: Masculino
- Contato:
Boa lembrança Valiant.
Me lembrou um post que o Marco Aurélio do KM (no caso, eu) escreveu há um tempo.
https://killermonkeys.net/fver_topico7800-0-asc-15.km
Essa do "voto de rejeição" seria ótima hein? Mas é ruim de acontecer...
Me lembrou um post que o Marco Aurélio do KM (no caso, eu) escreveu há um tempo.
https://killermonkeys.net/fver_topico7800-0-asc-15.km
Essa do "voto de rejeição" seria ótima hein? Mas é ruim de acontecer...
- Biga
- Macaco da índia dos ovos amarelos
- Mensagens: 1049
- Registrado em: Seg Ago 22, 2005 6:13 pm
- Sexo: Masculino
Segundo o tópico, diz que não existe diferença entre o voto em "branco" e o "nulo", mas pelo o que eu ouvi dizer, o voto branco é como se voçê não se importasse quem fosse eleito isto é "o tanto faz", já o nulo seria para anular a eleição, agora se nenhum dos dois anula a eleição, para que iriam existir dois votos "diferentes" que fazem a mesma coisa? Para que existir duas "teclas" com a mesma função? Para mim tudo isto está muito mal explicado.
"Existem duas coisas Infinitas: O Universo, e a ignorancia Humana" (Albert Einstein)
- Lousy Aim
- Macaco Admin
- Mensagens: 1849
- Registrado em: Qui Jan 15, 2004 2:16 am
- Sexo: Masculino
- Contato:
Diferença entre votos nulos e brancos
O Google é uma coisa fantástica. Basta digitar "diferença entre voto nulo e branco" e a primeira ocorrência é esse link..
O Google é uma coisa fantástica. Basta digitar "diferença entre voto nulo e branco" e a primeira ocorrência é esse link..
- Biga
- Macaco da índia dos ovos amarelos
- Mensagens: 1049
- Registrado em: Seg Ago 22, 2005 6:13 pm
- Sexo: Masculino
HEHE ^^ ValeuLousy Aim escreveu:Diferença entre votos nulos e brancos
O Google é uma coisa fantástica. Basta digitar "diferença entre voto nulo e branco" e a primeira ocorrência é esse link..
Mas, me corrijam se eu estiver errado, segundo este site os votos nulos não são considerados válidos, a não ser que estes ultrapassem mais da metades dos votos nas eleições federais, municipais e/ou estaduais.
Então isto quer dizer que se 50% +1 votarem nulo a eleição irá mesmo ser anulada.
"Existem duas coisas Infinitas: O Universo, e a ignorancia Humana" (Albert Einstein)
- Pereirao
- Macaco Admin
- Mensagens: 1806
- Registrado em: Qua Jan 07, 2004 10:17 am
- Sexo: Masculino
- Localização: São Paulo - SP - Brasil
- Contato:
Digitando "Lousy Aim" vem isso:Lousy Aim escreveu:O Google é uma coisa fantástica. Basta digitar "diferença entre voto nulo e branco" e a primeira ocorrência é esse link..
Kill Everything
Coincidência ??



[EDIT]Valiant: Desculpe o "off-topic"

Quem não ri de si mesmo, deixa esse trabalho para os outros...
Existem 10 tipos de pessoas: As que entendem binário e as que não entendem...
"Cada um cava a cova que consegue subir" (Ze_ninguém)
- Lousy Aim
- Macaco Admin
- Mensagens: 1849
- Registrado em: Qui Jan 15, 2004 2:16 am
- Sexo: Masculino
- Contato:
É o que dá a entender, tanto a lei quanto o texto do site. Porém, com a nova eleição tendo de ser refeita no prazo de 40 dias, não haveria tempo hábil para escolher novos candidatos.Biga escreveu:Mas, me corrijam se eu estiver errado, segundo este site os votos nulos não são considerados válidos, a não ser que estes ultrapassem mais da metades dos votos nas eleições federais, municipais e/ou estaduais.
Então isto quer dizer que se 50% +1 votarem nulo a eleição irá mesmo ser anulada.
- InimigoDoTedio
- Macaco Admin
- Mensagens: 901
- Registrado em: Qua Fev 19, 2003 1:40 pm
- Sexo: Masculino
- Main Char: Curandeiro
Não existe botão pra votar Nulo. Voto nulo é quando a pessoa erra o voto, colocando números inexistentes. E esse voto não é somado, assim como o voto branco.
Aqui mais textos explicando isso:
http://www.soninha.com.br/pivot/entry.p ... inete#body
Aqui mais textos explicando isso:
http://www.soninha.com.br/pivot/entry.p ... inete#body

- SamWave
- Urangutango careca com franja na testa
- Mensagens: 2314
- Registrado em: Qua Dez 22, 2004 1:37 pm
- Sexo: Masculino
- Main Char: Samwave
- Contato:
Eu concordo com uma matéria q eu li no jornal...
Voto nulo representa (nada) que você não esta satisfeito com os candidatos e é como se tivesse se rebelando, reprovando...um voto de protesto...
Já o em branco, é quando eu não sei em quem votar, nenhum me convenceu e não quero votar em ninguém....
Mas é um absurdo 50%+1 mostra na cara que não queremos os que estão ai, logo, deveria sim cancelar uma eleição....
Voto nulo representa (nada) que você não esta satisfeito com os candidatos e é como se tivesse se rebelando, reprovando...um voto de protesto...
Já o em branco, é quando eu não sei em quem votar, nenhum me convenceu e não quero votar em ninguém....
Mas é um absurdo 50%+1 mostra na cara que não queremos os que estão ai, logo, deveria sim cancelar uma eleição....
"O Lula é meu pastor........por isso estou pastando...."




- Biga
- Macaco da índia dos ovos amarelos
- Mensagens: 1049
- Registrado em: Seg Ago 22, 2005 6:13 pm
- Sexo: Masculino
InimigoDoTedio escreveu:Não existe botão pra votar Nulo. Voto nulo é quando a pessoa erra o voto, colocando números inexistentes. E esse voto não é somado, assim como o voto branco.
Aqui mais textos explicando isso:
http://www.soninha.com.br/pivot/entry.p ... inete#body
Eu sei que não é um botão, por isto coloquei entre aspas, e até agora em todas as materias que eu li o que eu entendi é que os votos nulos SERÃO APENAS COMPUTADOS SE FOR + DE 50% dos votos, caso contrário eles não serão constados.
"Existem duas coisas Infinitas: O Universo, e a ignorancia Humana" (Albert Einstein)