Eleições

Qualquer assunto
Avatar do usuário
Biga
Macaco da índia dos ovos amarelos
Macaco da índia dos ovos amarelos
Mensagens: 1049
Registrado em: Seg Ago 22, 2005 6:13 pm
Sexo: Masculino

Mensagem por Biga »

Uma pergunta, por que votar no que PARECE menos ruim!? :evil:

Como o meu post diz, o voto nulo serve para isto, se todos são ruim, votem nulo, para ver se alguma coisa muda nesse país, caso a maioria seje nulo.

Você não pode pensar que você é o único que vai votar nulo e por isso não vota nulo, esse é um dos motivos que ficamos empacados. :evil:

Se você vota nulo, e fala para outra pessoa que vai votar, e explique exatamente como que ele funciona, talvez ela também mude de idéia e vote nulo também, tudo tem que ter um começo, e que ele seja por você, não espera pelos outros, ou morra esperando.
"Existem duas coisas Infinitas: O Universo, e a ignorancia Humana" (Albert Einstein)
Avatar do usuário
Lousy Aim
Macaco Admin
Macaco Admin
Mensagens: 1849
Registrado em: Qui Jan 15, 2004 2:16 am
Sexo: Masculino
Contato:

Mensagem por Lousy Aim »

Desculpe dar uma coveirada nesse tópico, mas acabei de ler uma coisa muito interessante sobre esse assunto.
Infelizmente Biga, sua fonte está equivocada. O que o Código Eleitoral diz é o seguinte:
Código Eleitoral - art. 224 escreveu:Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Porém, o artigo 220 do mesmo Código diz que a votação é nula se: (i) for feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Além disso, prescreve o artigo 211 do Código Eleitoral, que será eleito para Presidente da República o candidato mais votado com a maioria absoluta dos votos, excluindo-se os brancos e os nulos, ou seja, não é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.

Feliz ou infelizmente, votar nulo não vai adiantar nada. O jeito ainda é ouvir a plataforma de cada candidato, analisar e escolher.

caso alguém tenha interesse em saber de onde eu tirei essa informação, o endereço é esse: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
Avatar do usuário
Biga
Macaco da índia dos ovos amarelos
Macaco da índia dos ovos amarelos
Mensagens: 1049
Registrado em: Seg Ago 22, 2005 6:13 pm
Sexo: Masculino

Mensagem por Biga »

Lousy Aim escreveu:Desculpe dar uma coveirada nesse tópico, mas acabei de ler uma coisa muito interessante sobre esse assunto.
Infelizmente Biga, sua fonte está equivocada. O que o Código Eleitoral diz é o seguinte:
Código Eleitoral - art. 224 escreveu:Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Porém, o artigo 220 do mesmo Código diz que a votação é nula se: (i) for feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.

Além disso, prescreve o artigo 211 do Código Eleitoral, que será eleito para Presidente da República o candidato mais votado com a maioria absoluta dos votos, excluindo-se os brancos e os nulos, ou seja, não é feita qualquer distinção quanto as duas categorias.

Feliz ou infelizmente, votar nulo não vai adiantar nada. O jeito ainda é ouvir a plataforma de cada candidato, analisar e escolher.

caso alguém tenha interesse em saber de onde eu tirei essa informação, o endereço é esse: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
Vlw pela informação, então, agora volto a pensar em qual vai ser o menos ruim para o nosso país =/
"Existem duas coisas Infinitas: O Universo, e a ignorancia Humana" (Albert Einstein)
Responder