Pedestre terá de pagar indenização por atropelar carro
Enviado: Sex Abr 09, 2010 1:26 am
"A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou um pedestre que atropelou um carro a pagar ao motorista indenização por danos no valor de R$ 868,28, com correção monetária desde 27 de julho de 2009, data do acidente.
Para a Justiça, o motorista conseguiu provar que o pedestre atingiu o seu carro quando, fora da faixa de segurança, tentou atravessar correndo a Avenida Capital, próximo ao Colégio Pão dos Pobres.
O sinal estava verde para o carro, que ficou amassado na lateral.
O pedestre já tinha ficado surpreso com a decisão do Juizado Especial porque foi ele que moveu ação judicial contra o motorista para obter indenização, tanto que recorreu da sentença.
Mas a ação foi confirmada como improcedente pelos juízes da Turma Recursal porque, de acordo com testemunhas, o motorista não fez nenhuma manobra brusca e o dano na lateral do carro é indício de que o pedestre foi o atropelador e não o atropelado.
O juiz Leandro Raul Klippel, relator do recurso, disse que os pedestres também precisam obedecer a sinalização, principalmente nas grandes avenidas.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul."
isso sim que é uma coisa dificil de se ver todo dia
Para a Justiça, o motorista conseguiu provar que o pedestre atingiu o seu carro quando, fora da faixa de segurança, tentou atravessar correndo a Avenida Capital, próximo ao Colégio Pão dos Pobres.
O sinal estava verde para o carro, que ficou amassado na lateral.
O pedestre já tinha ficado surpreso com a decisão do Juizado Especial porque foi ele que moveu ação judicial contra o motorista para obter indenização, tanto que recorreu da sentença.
Mas a ação foi confirmada como improcedente pelos juízes da Turma Recursal porque, de acordo com testemunhas, o motorista não fez nenhuma manobra brusca e o dano na lateral do carro é indício de que o pedestre foi o atropelador e não o atropelado.
O juiz Leandro Raul Klippel, relator do recurso, disse que os pedestres também precisam obedecer a sinalização, principalmente nas grandes avenidas.
As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul."
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