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Acho q sua mulher descobriu sua escapadinha...

Enviado: Seg Nov 07, 2005 9:45 pm
por Freeman
:shock: :shock:


Imagem

Enviado: Seg Nov 07, 2005 10:26 pm
por shillien
Caraca!!! Que bagacera!

Enviado: Seg Nov 07, 2005 10:28 pm
por O_Coisa
caralho.. zuaram td!!

Enviado: Ter Nov 08, 2005 12:10 am
por malsapao
Ela podia ter só chifrado ele de volta......



Depois no divórcio ela ganha o carro.......( é muito burra )

Enviado: Ter Nov 08, 2005 11:38 am
por gilvan
As vezes a porrada no bolso dói mais

Enviado: Ter Nov 08, 2005 11:57 am
por d0rk_SK
tinta vermelha eh foda...

pode ser considerado uma PT hahaha

Enviado: Ter Nov 08, 2005 1:44 pm
por Pereirao
malsapao escreveu:Ela podia ter só chifrado ele de volta......

Depois no divórcio ela ganha o carro.......( é muito burra )
Foi o que eu pensei tb...

:evil:

Enviado: Qua Nov 09, 2005 2:40 pm
por gilvan
Pereirao escreveu:
malsapao escreveu:Ela podia ter só chifrado ele de volta......

Depois no divórcio ela ganha o carro.......( é muito burra )
Foi o que eu pensei tb...

:evil:
Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.

:wink:

Enviado: Qua Nov 09, 2005 4:13 pm
por Pereirao
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
:wink:
Gilvan: VSF !

Enviado: Qua Nov 09, 2005 6:17 pm
por SalgadoJr
A pintura por fora do carro até q ficou bom. Mas por dentro eh q ficou uma bagassa.

Enviado: Qua Nov 09, 2005 9:37 pm
por malsapao
Pereirao escreveu:
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
:wink:
Gilvan: VSF !
VSF 2

Enviado: Qua Nov 09, 2005 11:35 pm
por gilvan
malsapao escreveu:
Pereirao escreveu:
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
:wink:
Gilvan: VSF !
VSF 2
:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:
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