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Contrato de Namoro

Enviado: Qui Nov 24, 2005 8:33 am
por Playboy
Contrato de Namoro

Os abaixo-assinados, Fulano, doravante conhecido apenas como o NAMORADO, e [COLOCAR AQUI NOME DA NAMORADA], doravante conhecida única e exclusivamente como a NAMORADA, têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Título 1 - Dos princípios gerais

Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO.

Segunda - O NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
par.1 - Salvo exceções onde o NAMORADO estiver em estado avançado de embriaguês. Estado cuja qual a traição seja considerada distração.

Terceira - A NAMORADA compromete-se em entender a necessidade do NAMORADO de reunir-se semanalmente com os amigos para o ato futebolístico e cervejada, atos estes necessários para o bom andamento do corpo e mente do NAMORADO.
par.1 - A NAMORADA entenderá que não existe horário fixo para que o NAMORADO chegue em casa nos dias de reunião, sendo que 3 (três) da manhã nunca é tão tarde.

Quarta - A NAMORADA sempre obedecerá todas as ordens e vontades do NAMORADO.

Quinta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário, sendo que toda e qualquer desculpa (dores de cabeça, novo penteado, horário) serão sumariamente ignorados pelo NAMORADO.
par.1 - O NAMORADO reserva-se também o direito de testar sempre a molér alheia, com finalidade de ganhar conhecimento extra para satisfazer com maior eficiência as necessidades da NAMORADA.
par.2 - É lícito ao NAMORADO, durante um mês a cada ano, tirar férias da NAMORADA, não cabendo qualquer explicação ou justificativa sob pena de violação de intimidade.

Sexta - Toda e qualquer conta de valor superior a 100 (cem) reais deverão ser pagas pela NAMORADA, inclusive as cobranças referentes a utilização de motéis e casas de meretrício, mesmo que a NAMORADA não tenha acompanhado o NAMORADO ao estabelecimento.
par.1 - Todas as cobranças inferiores à 100 (cem) reais deverão ser pagas 80% pela NAMORADA, 20% pelo NAMORADO.

Sétima - O NAMORADO compromete-se desde o ínicio a NUNCA trair a namorada com nenhuma molér que NÃO se encaixe nesta classificação: - 1. as nacionais - 2. as extrangeiras
par.1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino que não se enquadre corretamente na classificação acima citada a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.

Oitava - A NAMORADA compromete-se em NUNCA tocar partes traseiras e íntimas do NAMORADO, região também conhecida como o "precioso".

Nona - Toda e qualquer disposição não escrita neste contrato deverá ser obedecida sempre que o NAMORADO quiser, a NAMORADA nunca estará com a razão.

Décima - A NAMORADA nunca deverá chantagear o NAMORADO, principalmente com sexo.

Título 2 - Disposições finais

Décima primeira - A sociedade terá duração indeterminada.

Décima segunda - O NAMORADO fica isento de culpa ou dolo de qualquer delito que porventura tenha sido ocasionado pelos itens descritos na redação determinada pela Lei vigente 6264/38:
I - Grau alcóolico elevado
II - ambiente favorável

Décima terceira - O contrato passa a ter validade quando o NAMORADO achar que deve ter.
par.1 - O NAMORADO determinará a vigência e área de cobertura do contrato.

Título 3 - Do regime da sociedade

Décima quarta - Somente é lícito à NAMORADA fazer regime. Qualquer reclamação sobre o peso ou o estado físico do NAMORADO dá à este o direito à separação.

Décima quinta - A NAMORADA se compromete a permanecer com o peso, e o físico, do dia do início do namoro. Qualquer alteração será considerada violação dos deveres matrimoniais, ensejando o encerramento do namoro por culpa da gorducha.
par.1 - Quando houver alteração para um menor peso, é facultado ao NAMORADO pedir à separação, sendo que, quando solicitado, a culpa recairá sobre a anoréxica.

Título 4 - Do regime de bens

Décima sexta - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo do NAMORADO, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier da NAMORADA, vigorará a Comunhão parcial de bens, somando-se tais bens aos do casal.

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NAMORADO

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[NOME NAMORADA]

Enviado: Qui Nov 24, 2005 8:50 am
por -=KM=-Lord_Shimaru
Essa foi boa ||_ (()) (()) ||_ !!!!!

Enviado: Qui Nov 24, 2005 9:44 am
por Pereirao
aEHauhUAHuhauehuAHUEHuahUAHUEhauAH

"também conhecido como PRECIOSO" é boa...

Enviado: Qui Nov 24, 2005 10:46 am
por d0rk_SK
loool vo imprimi da proxima vez q comeca a namora

pererao porra le suas PM

Enviado: Qui Nov 24, 2005 11:10 am
por eurodney
boaaa pior é bom guarda isso mesmo sausuasuahsu^^

Enviado: Qui Nov 24, 2005 1:53 pm
por gilvan
Isso tem fundamento, Playboy..

:lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol: :lol:

Enviado: Qui Nov 24, 2005 4:24 pm
por GVD
Muitooo bom...vou imprimir 3 vias e falar pra muié assinar !!!