malsapao escreveu:Ela podia ter só chifrado ele de volta......
Depois no divórcio ela ganha o carro.......( é muito burra )
Foi o que eu pensei tb...
Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
Gilvan: VSF !
Quem não ri de si mesmo, deixa esse trabalho para os outros...
Existem 10 tipos de pessoas: As que entendem binário e as que não entendem...
"Cada um cava a cova que consegue subir" (Ze_ninguém)
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.
gilvan escreveu:Ou não...
1-Ela pode ser só a namorada e não ter direito algum;
2- O carro pode ter sido comprado ANTES do casamento, o que pelo regime de comunhão parcial de bens, também não dará direito nenhum à ela.