O Ministério Público Federal (MPF) conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a garantia do direito de transexuais de todo o país à realização de cirurgia de transgenitalização pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4) no curso de uma ação civil pública, seguindo o voto do relator, o juiz federal Roger Raupp Rios.
A ação, ajuizada pelos então procuradores da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, Marcelo Veiga Beckhausen e Luiz Carlos Weber, foi considerada improcedente na Justiça Federal em primeira instância. O MPF recorreu da decisão ao TRF-4 e obteve o resultado favorável. "A ação civil pública foi fundamentada com base nos direitos à saúde, à dignidade humana, no direito à identidade sexual e no direito à igualdade", explica o hoje procurador regional da República Paulo Leivas.
Atos normativos - Segundo determinação do TRF-4, a União e o Ministério da Saúde devem promover, em até 30 dias, todas as medidas apropriadas para possibilitar aos transexuais a realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários para garantir a cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônodas e caracteres sexuais secundários, conforme os critérios estabelecidos na Resolução nº 1.652, do Conselho Federal de Medicina.
O Ministério da Saúde e a União também devem editar ato normativo que preveja a inclusão, de modo expresso, na tabela de procedimentos remunerados pelo SUS (Tabela SIH-SUS), de todos os procedimentos cirúrgicos necessários à transgenitalização. Além disso, os hospitais devem ser remunerados pelos procedimentos realizados em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução nº 1.652, do Conselho Federal de Medicina.
fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias ... -pelo-sus/
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