Nota Fiscal...

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D4rK_S0uL
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Re: Nota Fiscal...

Mensagem por D4rK_S0uL »

O Adler e o Lousy falaram tudo...
Eu tinha algumas duvidas sobre isso, obrigado.
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mUKA
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Re: Nota Fiscal...

Mensagem por mUKA »

10/07/2008 - 18h32
Nota Fiscal Paulista distribui R$ 48 milhões a consumidores
Créditos foram arrecadados entre outubro de 2007 e abril de 2008.
Consumidores podem consultar o ‘saldo’ no site do programa estadual.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 05,00.html

A quantia que o consumidor vai receber é muitas vezes pequena pois é proporcional ao valor da sua compra e depende também da quantidade de pessoas que pediram pra incluir o CPF na nota e do valor total de ICMS que aquele estabelecimento pagou de fato. O interessante é que não depende da alíquota e o consumidor pode receber inclusive das compras de produtos isentos!


Trecho da Secretaria da Fazenda enviada pra mim por e-mail:

"...o crédito gerado por compra corresponde à proporção entre o valor do documento fiscal que acobertou a operação e o valor total das operações praticadas em que foi informado o CPF/CNPJ dos consumidores, aplicada a até 30% do ICMS que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido, limitado o crédito de cada operação a 7,5% do valor do documento fiscal emitido a partir de 1° de fevereiro de 2008.

O crédito a ser concedido aos consumidores independe da natureza dos produtos adquiridos e suas alíquotas, bem como do fato de serem isentos ou sujeitos a substituição tributária. Para fazer jus ao crédito, basta que o consumidor informe seu CPF/CNPJ e que o estabelecimento comercial recolha o imposto (ICMS). Não serão considerados os recolhimentos decorrentes de parcelamento, anistia ou Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).

Portanto, ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado o recolhimento do imposto."


O texto da lei que fala do cálculo é meio chatinho de entender:

"Artigo 3º - O valor do crédito a ser atribuído relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo:
CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:
I - VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor “f” relativamente ao mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;
II - VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor “k”, de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor “f”, no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução;
III - VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor “f” no mês de referência “m”, para fins do cálculo de que trata esta resolução.
Parágrafo único - O cálculo será efetuado com 4 (quatro) casas decimais e o valor do crédito será atribuído com 2 (duas) casas decimais, desprezando as frações de centavo."


Mas, assim fica bem fácil de entender:

Vamos supor que em Fevereiro você comprou R$ 100,00 do estabelecimento X e o valor do ICMS sobre essa compra foi R$ 3,00. Outra pessoa, no mesmo mês, fez uma compra de R$ 200,00 e o ICMS sobre essa compra foi de R$ 4,00. Ainda supondo que essas duas vendas sejam as únicas vendas do estabelecimento, temos o seguinte:

Você vai receber:
VICMSR (f, m) = R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) = R$ 100,00 (O valor da sua compra);
VTS (f, m) = R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 100,00 / R$ 300,00 = Crédito de R$ 0,70

O outro comprador vai receber:
VICMSR (f, m) = R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) = R$ 200,00 (O valor da compra da outra pessoa);
VTS (f, m) = R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 200,00 / R$ 300,00 = Crédito de R$ 1,40

Isso significa que não da pra saber quanto você receberá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque, a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes da loja daquele mês, na proporção dos valores gastos. Por exemplo, uma despesa, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes resultará em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda. Por isso, a única forma do cliente acompanhar o seu saldo de créditos é se cadastrando no site e aguardando a atualização dos valores pelos estabelecimentos comerciais, que deve ser feita respeitando o prazo de 90 dias exigidos por lei.
mUKA
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