A lei que trata de trafico de entorpecentes, de nº 6368/76, em seus artigos mais consultados, digo art. 12 e art. 16, tratam da comercialização e do uso de tais elementos. Senão vejamos o caso em tela, do nosso amigo de confraria:
A simples exposição da substancia psicotrópica não incide necessariamente no artigo 12, caso este, que qualifica o trafico de substancias que causam dependencia quimica ou psiquica, sem autorização ou em desacordo com a norma juridica.
Aplicar-se-á então, o art. 16 que, à luz das exposições fotograficas tiradas do réu em questão, demonstra tão somente que ele detém a substância, e não o caso de vendê-la. O fato de expor o produto em sua mão não induz que réu esteja vendendo, mas sim demonstrando que ele o possui.
Para tanto, necessário é, dizer que o réu é primário, ou seja, sem antecedentes criminais, a quantidade em poder do acusado é ínfima, o que lhe dá o direito de ser enquadrado em crimes de menor potencial ofensivo, sendo convertida sua pena de dentenção, para pagamento de cestas básicas a instituição necessitada, esta designada pelo juiz, ou serviços prestados à comunidade, como por exemplo, pintura de fachadas de predios publicos ou limpeza de monumentos.
PS: Fato semelhante aconteceu com o grupo Planet Hemp em Brasilia, quando cantou "Eu canto assim, porque FUMO MACONHA". O fato de dizer que fuma, não indica que a pessoa esteja incitando a venda, mas tão somente que é usuário. Existe uma pequena grande diferença em dizer "Eu FUMO MACONHA" dizer "FUME maconha".
Essa foi a base de defesa do advogado do grupo, que foi solto no mesmo dia.
